“A questão não é se sua empresa inova. a questão é se ela está sendo remunerada por isso”
340
mil reais de economia fiscal por R$ 1 milhão investidos em P&D
Lei do bem: sua empresa já investe em inovação mas está recuperando o que tem direito?
Toda empresa que inova paga impostos sobre lucros que a lei autoriza reduzir. Essa é a realidade silenciosa de milhares de companhias brasileiras.
A pergunta que todo gestor deveria fazer ao seu contador é simples: onde estão sendo contabilizados os nossos gastos com inovação? Se a resposta não incluir uma estratégia de exclusão adicional de dispêndios da base do IRPJ e da CSLL, a empresa está, silenciosamente, deixando dinheiro na mesa.
A Lei nº 11.196/05, a Lei do Bem, permite que empresas em Lucro Real deduzam até 100% dos dispêndios com P&D da base tributável. A dedução básica é de 60%, acrescida de até 20% com incremento no quadro de pesquisadores e mais 20% com patente concedida pelo INPI.
Somam-se ainda a redução de 50% do IPI na aquisição de equipamentos de P&D, a depreciação acelerada integral e a alíquota zero de IRRF em remessas ao exterior para registro de patentes. O impacto no fluxo de caixa é imediato e mensurável.
Despesas que já existem, salários de pesquisadores, materiais, serviços técnicos, passam a gerar retorno fiscal no mesmo exercício. A inovação deixa de ser apenas custo e passa a ser alavanca de rentabilidade.
A adequação exige rigor: identificação de projetos com risco tecnológico real, documentação contemporânea e submissão correta ao MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações) via FORMP&D. O Tax Group, líder em Inteligência Tributária no Brasil, com mais de 10 anos de experiência e 3.000+ empresas atendidas, possui a metodologia e a expertise para conduzir esse processo com precisão e segurança jurídica.
“Feito sem método, o benefício vira risco de glosa. Feito com método, vira vantagem competitiva”
10+
anos de experiência
3k+
empresas atendidas
60%
dedução básica P&D
50%
redução IPI equipamentos
Diogo França Silva Lois
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