Artigo por: Bruna Féboli e Lucas de Oliveira, advogados
Prevenção jurídica, compliance e gestão de riscos em toda a cadeia do agronegócio
No agronegócio, a segurança jurídica deve ser compreendida como parte da gestão do negócio. Em um setor marcado por cadeias produtivas extensas, contratos interdependentes, forte incidência regulatória e riscos operacionais relevantes, a prevenção tende a produzir efeitos mais consistentes do que a atuação apenas corretiva, quando o conflito já está instaurado.
A realidade do agro demonstra que a atividade econômica não se esgota na produção rural. Ela se desenvolve antes da porteira, dentro da porteira e depois da porteira, envolvendo fornecedores de insumos, financiadores, transportadores, armazenadores, indústrias, distribuidores, exportadores, prestadores de serviços e produtores rurais de diferentes portes. Essa amplitude torna indispensável a adoção de mecanismos de controle, revisão e organização jurídica compatíveis com a complexidade da operação.
Antes da porteira, a atenção costuma recair sobre contratos de fornecimento, crédito, garantias, seguros, parcerias, arrendamentos e estruturação societária. Dentro da porteira, ganham relevo temas ligados à gestão da mão de obra, terceirização, segurança do trabalho, regularidade documental, conformidade ambiental e disciplina dos processos produtivos. Depois da porteira, surgem questões relacionadas à armazenagem, transporte, industrialização, distribuição, comercialização, rastreabilidade, responsabilidade por perdas, inadimplemento contratual e exigências regulatórias incidentes sobre o produto e sua circulação.
Nessa engrenagem, falhas aparentemente pontuais podem gerar repercussões amplas. Cláusulas contratuais genéricas, ausência de definição objetiva de responsabilidades, cobertura securitária incompatível com o risco real, documentação incompleta, fragilidades em terceirizações ou insuficiência de controles internos podem resultar em contingências patrimoniais, trabalhistas, regulatórias e empresariais. Daí a relevância de uma cultura preventiva baseada em análise prévia, governança e monitoramento.
É nesse contexto que compliance e due diligence assumem importância crescente no agronegócio. Compliance, aqui, não deve ser visto apenas como um conjunto formal de regras, mas como estrutura de conformidade voltada à observância das normas aplicáveis, à padronização de procedimentos, ao registro adequado das operações e à redução de vulnerabilidades. Já a due diligence representa instrumento de verificação e conhecimento prévio: examina documentos, identifica riscos, aponta inconsistências e permite decisões mais conscientes em contratações, aquisições, parcerias, reorganizações e relações comerciais continuadas.
A prevenção, contudo, não se limita à tentativa de evitar conflitos. Ela também envolve a escolha prévia de caminhos juridicamente adequados para solucioná-los, quando surgem. A legislação brasileira reconhece, ao lado da via judicial, outros meios adequados de solução de controvérsias, como negociação, conciliação, mediação, arbitragem e dispute boards. Em relações empresariais complexas, especialmente nas cadeias do agronegócio, esses instrumentos podem contribuir para respostas mais técnicas, céleres e aderentes à dinâmica econômica do setor, preservando relações negociais e reduzindo os custos institucionais do litígio prolongado.
No noroeste paulista, onde o agronegócio ocupa posição central na economia regional, esse debate se mostra ainda mais relevante. A coexistência de agroindústrias, produtores rurais, empresas de logística, prestadores de agrosserviços e fornecedores especializados exige atenção permanente à segurança das relações jurídicas e à estabilidade das operações. Quanto mais integrada a cadeia, maior a necessidade de previsibilidade, rastreabilidade documental e definição clara de deveres, riscos e responsabilidades.
Artigo assinado por
Bruna Féboli (OAB/SP 308.487) e Lucas de Oliveira (OAB/SP 257.690), advogados.
